sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Dívidas dos proprietários

No nosso escritório, recebemos uma proposta sobre um imóvel no qual os proprietários possuem dívidas que impedem que o ele seja vendido através de financiamento bancário.

Porém, também nas transações com pagamento em dinheiro, via escritura pública, também devem ser tomadas precauções para evitar problemas futuros.

Situações jurídicas chamadas de Fraude a Credor ou Fraude a Execução podem trazer uma dor de cabeça desnecessária aos adquirentes que, não assessorados de maneira correta, negligenciam alguns cuidados.

O proprietário ou o imóvel possuírem dívidas não é o problema: elas devem ser analisadas e, caso a caso, podem ser tomadas algumas decisões:
a) dívidas que não atrapalham o negócio jurídico por serem de pequeno valor ou por sua natureza - negócio fechado, sem problemas, tomando-se as precauções e verificando todas as negativas do imóvel e dos vendedores;
b) dívidas da pessoa jurídica, da pessoa física ou da pessoa jurídica onde o vendedor é sócio ou proprietário, de grande valor ou que, por sua natureza,  a qualifica como crédito prioritário - neste caso, pode ser encaminhada a quitação da dívida, dentro das combinações do negócio jurídico de compra e venda do imóvel; o comprador pode assumir a dívida, descontando o valor dela do preço, quando for inerente ao imóvel; ser verificado a situação patrimonial do vendedor, para ver se vai ficar insolvente realizando esta venda, podendo causar dano a credores; ou mesmo declinar da negociação.

Faça suas transações de compra e venda de imóveis acompanhado de um profissional qualificado.

E lembre-se: exija a apresentação da carteira profissional, sempre!

Grande abraço

Rafael Nunes

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