quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Pagamento do preço de uma transação imobiliária

Existem diversas maneiras de fazer a quitação do preço em uma transação imobiliária. Sim, são as mesmas para pagamento de qualquer outra obrigação, mas vamos lá:

O imóvel pode ser pago, com uma ou com a conjugação de  várias das maneiras abaixo relacionadas:
a) em dinheiro, fácil assim; 
b) com permuta - onde há uma troca de bens, havendo torna de dinheiro ou não;
c) com dação em pagamento, onde parte do pagamento é feito através da entrega de um bem, podendo ser uma veículo, semovente, sacas de grãos, títulos, ações, entre outros, inclusive a dação pode ser de outro imóvel;
d) Consórcio: através de uma carta de crédito de consórcio imobiliário, com regras parecidas das do consórcio de veículos;
e)Liberação de do FGTS, podendo ser para quitação parcial ou total do preço. Neste caso, há regras específicas onde, por exemplo, caso o proprietário do imóvel tenha utilizado seu FGTS para quitar ou adquirir o imóvel nos últimos três anos, este imóvel fica impossibilitado de ser alienado desta forma;
f) Financiamento bancário - podendo ser através de hipoteca ou alienação fiduciária. Esta última, pelas características que conferem maior poder às instituições bancárias, mais comum hoje em dia. Na verdade, o banco não financia o imóvel, ele empresta dinheiro (contrato de mútuo)  ao comprador, gravando o crédito equivalente na matrícula do imóvel, ficando como credor no bem.

O proprietário/vendedor recebe os recursos conforme as regras próprias de cada uma das formas de pagamento. Por envolver um terceiro na transação, nos casos de consórcio, FGTS e financiamento bancário o dinheiro referente a estas formas de pagamento fica bloqueado para o vendedor do imóvel até que a matrícula do imóvel seja registrada com a nova situação efetivada: a transação de compra e venda e a averbação referente da utilização de uma das formas acima descritas. 

Em geral, o registro das transações com financiamentos bancários leva 15 dias, e as demais 30. Se for usado financiamento bancário associado a liberação de recursos do FGTS, a regra que vale é a de 15 dias do financiamento.

Grande abraço

Rafael Nunes



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